Contratar por meio de pessoa jurídica (PJ) é uma prática consolidada em diversos setores do mercado — especialmente em contextos que exigem agilidade, especialização e racionalização de custos. Porém, o modelo, embora amplamente utilizado, está novamente no centro do debate jurídico nacional.

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender todos os processos que discutem a licitude da contratação de autônomos e PJs até o julgamento definitivo do leading case (ARE 1.532.603), relacionado ao Tema 1389 de repercussão geral. A decisão tem impacto direto sobre empresas de tecnologia, startups e qualquer negócio que adote a contratação via PJ como parte de sua estrutura produtiva.

O que será julgado?

O STF analisará três pontos centrais:

  1. Se a contratação por PJ ou autônomo é válida, inclusive em relações contínuas e organizadas;
  2. Se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que questionam esse tipo de vínculo e;
  3. Quem deve arcar com o ônus da prova em alegações de fraude — o trabalhador ou o contratante.

Esses elementos são fundamentais para trazer segurança jurídica a modelos legítimos de contratação que, atualmente, convivem com o risco constante de requalificação por decisões judiciais.

Liberdade de organização produtiva já reconhecida:

Vale lembrar que o STF já reconheceu, ao julgar a ADPF 324, a liberdade de organização produtiva como valor constitucional. Na prática, isso significa que diferentes formas de contratar e organizar o trabalho podem coexistir, desde que não haja fraude ou desvirtuamento do vínculo contratual.

A contratação por PJ, quando feita com clareza, autonomia técnica, ausência de subordinação e foco em resultados, é uma ferramenta legítima e estratégica para empresas modernas. Para os profissionais contratados, o modelo pode oferecer maior liberdade, flexibilidade e uma remuneração líquida mais atrativa.

Onde mora o risco?

O problema não está no modelo PJ em si, mas no descompasso entre o contrato e a realidade operacional. É justamente nesse espaço — onde há aparência de vínculo empregatício sob um contrato civil — que se formam potenciais passivos trabalhistas.

O julgamento do STF poderá finalmente estabelecer balizas objetivas para essas contratações, o que representaria um avanço importante na previsibilidade jurídica dessas relações. Até lá, o melhor caminho continua sendo a prevenção: um contrato mal estruturado hoje pode se transformar em um passivo relevante amanhã.

Como as empresas podem se preparar:

Empresas que contratam via PJ devem aproveitar este momento para revisar seus contratos, rotinas e fluxos de trabalho. A aderência entre o que está formalizado no papel e o que acontece na prática é essencial para garantir segurança.

Aqui no Wolff e Scripes Advogados, auxiliamos nossos clientes a estruturarem relações contratuais sólidas e coerentes com sua operação — um trabalho que envolve análise detalhada do modelo de negócio, do perfil dos prestadores e dos objetivos da contratação.

A liberdade contratual é parte essencial da dinâmica empresarial moderna — mas para que ela se sustente, é indispensável haver clareza, técnica e coerência entre contrato e realidade. Estruturar bem é o que permite inovar com segurança e crescer com consistência.

Quer saber mais sobre esse e outros temas jurídicos? Acesse nossos artigos e fique por dentro!

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