Em uma sociedade dinâmica e movida intensamente pelas inovações tecnológicas, é comum nos depararmos com situações cotidianas sendo tratadas no âmbito digital. Neste contexto, citam-se os famosos “Termos de Uso”, disposições que aparecem quando acessamos um site, criamos contas em redes sociais, baixamos aplicativos ou utilizamos algum serviço ou produto online.
Os Termos de Uso também são encontrados com as denominações de “Condições de Uso” ou “Termos e Condições de Uso”. Funcionam como um tipo de contrato entre o Usuário e a Plataforma que oferece o serviço ou produto online. Estes Termos estabelecem o regramento da relação estabelecida entre as partes envolvidas, de modo que ao adquirir determinado produto ou serviço, o Usuário tem a opção de “ler e aceitar” tais condições. E ao aceitar, está concordando com as disposições ali previstas.
Entretanto, é comum o Usuário clicar em “aceito” ou “concordo” sem sequer ter lido as condições elencadas. Ou seja, prossegue com a relação contratual sem conhecer os direitos e deveres ali estabelecidos que passam a surtir efeito com o seu aceite.
Os Termos de Uso têm validade jurídica?
As previsões contidas nos Termos de Uso serão sempre válidas? A resposta é o clássico: depende.
Para serem válidos, os Termos de Uso devem respeitar princípios fundamentais do Direito, como o direito à informação, transparência e boa-fé. Além disso, se tratando de relação consumerista, também deve seguir o regramento previsto no Código de Defesa do Consumidor. As disposições expressas nos Termos de Uso podem ser revistas judicialmente caso a legislação e os preceitos básicos sejam ignorados. E, se consideradas abusivas ou ilegais, serão anuladas.
Desta forma, os Termos de Uso não podem contrariar as disposições legais brasileiras. Ou seja, nem tudo que está expresso e foi aceito pelo Usuário possui aplicabilidade automática ou força legal.
Ademais, a forma como os Termos de Uso são apresentados para os Usuários também importa para fins de verificação da validade. As disposições devem ser claras e estarem disponíveis antes do uso ou aquisição do serviço ou produto em linguagem acessível e no idioma do Usuário. O emprego de expressões ambíguas ou obscuras poderá comprometer a validade jurídica dos Termos pactuados.
Como funciona se a plataforma for estrangeira?
Em caso de contratação ou assinatura em sites e plataformas estrangeiras, os Termos de Uso devem possuir a opção de tradução para o idioma do Usuário. E sendo o serviço ofertado ou direcionado ao Brasil, este poderá exigir a aplicação da legislação brasileira.
No âmbito da jurisprudência dos Tribunais e da Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível observar a aceitação e validade dos Termos de Uso quando estes estão em harmonia com as disposições legais, bem como as implicações e consequências em sua aplicabilidade em caso de descumprimento das condições previstas.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.088.236/PR, em 23/04/2024, entendeu que os Termos de Uso possuem validade jurídica como contratos de adesão e sua aplicação unilateral não pode se sobrepor à necessidade de decisão judicial, especialmente quando há impacto em direitos de terceiros¹. No caso, a Ministra Relatora destacou que para definir se há ou não o dever das Plataforma de removerem publicações, anúncios ou postagens que possam violar os Termos de Uso, é imperioso que considerem as disposições legais brasileiras, citando, expressamente, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) aplicáveis aos sites e provedores.
Na mesma linha em casos semelhantes, os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná reconheceram que a suspensão das contas dos Usuários, em razão de descumprimento dos Termos de Uso, é válida e configura exercício regular do direito da plataforma. Visto que as disposições aceitas servem de regramento para as partes, inexistindo ato ilícito ou dano moral², exceto se observadas arbitrariedades ou violação do contraditório do Usuário na apuração do descumprimento³.
Empresas devem ficar atentas ao tema
Para Plataformas e empresas que operam no âmbito virtual, é de extrema importância que se atenham à elaboração de bons Termos de Uso. Ou seja, eles devem ter redação atual e estar em consonância com a legislação. É uma forma de prevenção de conflitos e também de transmitir seriedade, transparência e respeito aos seus Usuários.
Além disso, no contexto de startups, em que os modelos de negócio costumam ser atípicos e escaláveis, é comum a utilização de contratos de adesão. Isso ocorre porque, em razão da dinâmica operacional, não é factível a elaboração e negociação de contratos individualizados e personalizados para cada Usuário. Há alto custo de transação e risco de inviabilidade do negócio, o que reforça a importância de Termos de Uso bem redigidos, transparentes e informativos.
Importância também para os Usuários
Do ponto de vista dos Usuários, é fundamental a leitura atenta dos Termos de Uso para que estejam cientes do que estão contratando e das condições a que estão se submetendo, antes de simplesmente aceitá-las. Afinal, trata-se de regramento que regulará a relação estabelecida, e não mera formalidade de anuência.
Contar com uma assessoria jurídica especializada para redação e revisão dos Termos de Uso faz toda a diferença. Seja para o bom andamento da relação estabelecida, bem como também para manutenção do negócio e mitigação de litígios.
¹ REsp n.º 2.088.236/PR; Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma; Data do Julgamento: 23/4/2024, publicação em 26/4/2024.
² Apelação Cível n.º 1.0000.24.107001-0/001; Relator: Leonardo de Faria Beraldo; 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Data do Julgamento: 30/07/2024, publicação em 02/08/2024.
³ Apelação Cível n.º 1007520-72.2024.8.26.0286; Relator: Ferreira da Cruz; 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 22/04/2025, publicação em 22/04/2025.
Recurso Inominado n.º 0003004-63.2023.8.16.0084; Relator: Irineu Stein Junior; 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná; Data do Julgamento: 22.11.2024.
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